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EDITAL EU/PERFORMER -2015 

 

1. EVENTO

 

O Módulo II do Programa Valores de Minas lança a segunda edição do festival EU/PERFORMER, como resultado de mais uma etapa de trabalho e pesquisas sobre performances artísticas dos alunos do Módulo II do Programa Valores de Minas. O festival acontecerá de 02 a 17 de julho de 2015, no Plug Minas – Centro de Formação e Experimentação Digital. Nesta edição ex-alunos do Módulo II poderão inscrever suas propostas.

 

2. INSCRIÇÕES

 

2.1. O período de inscrição para a seleção do festival EU/PERFORMER inicia-se em 25 de maio e encerra-se no dia 12 de junho de 2015.

 

2.2. As inscrições são gratuitas e estão restritas a alunos e ex-alunos do Módulo II – Programa Valores de Minas.

 

2.3. Cada proponente pode se inscrever individualmente ou como representante de um coletivo. O coletivo deverá ser representado por apenas uma pessoa. Todos os integrantes do coletivo também devem ser alunos ou ex-alunos do Módulo II – Programa Valores de Minas.

 

2.4. O proponente poderá inscrever-se com uma única proposta.

 

2.5. O Festival será realizado de 02 a 17 de julho de 2015. A data de cada apresentação será definida pela Comissão de seleção e acordada com os selecionados.

 

2.6. Para efetuar a inscrição o proponente deve preencher a ficha de inscrição disponível no site http://modulodoisvdm.wix.com/modulo-2#!eventos/c182t.

 

2.7. O festival EU/PERFORMER não oferece cachê, nem ajuda de custo aos participantes.

 

3. SELEÇÃO

 

3.1. A escolha dos trabalhos contemplados no festival EU/PERFORMER é responsabilidade exclusiva da Comissão de seleção. Para a classificação das performances artísticas a Comissão de seleção avaliará as propostas com base na qualidade artística, técnica e viabilidade da proposta.

 

3.2. Ainda que o proponente tenha sido selecionado, a comissão de seleção poderá vetar a apresentação e montagem de trabalhos que:

a) Ofereçam riscos à segurança dos performers e visitantes do Festival;

b) Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo;

c) Violem ou desatendam algum dispositivo legal;

d) Exijam cuidados especiais de segurança e manutenção.

 

3.3. A comissão de seleção é autônoma e suas decisões são soberanas, não sendo passíveis de questionamento e/ou recursos.

 

3.4. Os inscritos selecionados serão comunicados do resultado pelo email informado na Ficha de Inscrição disponível no site modulodoisvdm.wix.com/modulo-2

 

4. PARTICIPANTES SELECIONADOS

 

4.1. Os selecionados deverão preencher e assinar um documento com informações finais sobre a performance artística e declarar ter lido e estar de acordo com os termos explicitados neste Edital. Também deverá apresentar a seguinte documentação:

a)Cópia da Carteira de Identidade;

b)Cópia do comprovante de residência.

 

4.2. Ao selecionado não é permitido indicar outra pessoa para substituí-lo, assim como pretender que seja contemplado de forma diversa prevista neste regulamento, como por exemplo, recebimento de valores em espécie.

 

4.3. Os selecionados, indivíduo ou coletivo (incluindo todos os participantes), devem confirmar sua participação por e-mail (modulodois.vdm@gmail.com), num prazo de 05 dias após o contato feito pela equipe do festival EU/PERFORMER, sob pena de inviabilizar sua participação no Festival.

 

4.4. O proponente se responsabiliza pelo ressarcimento de eventuais danos ocorridos na estrutura física e nos equipamentos eventualmente cedidos, oriundos de sua ação direta ou indireta de sua omissão, devendo providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da respectiva indenização.

 

4.5. O proponente se responsabiliza pelos serviços de carga e descarga, assim como a montagem e desmontagem de materiais e equipamentos necessários à sua apresentação, que serão agendadas pela Produção com a devida antecedência.

 

4.6. Os artistas e/ou grupos selecionados realizarão as apresentações nos dias, horários e locais designados pela produção do festival.

 

4.7. Considerando que pode haver divulgação pública do nome dos participantes, os participantes responsabilizam-se civil e criminalmente pela identificação correta de sua inscrição bem como de todos os integrantes do vídeo e/ou foto.

 

4.8. Os selecionados autorizam, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, etc. As fotos encaminhadas sem os devidos créditos de autoria não serão utilizadas.

 

4.9. Os selecionados autorizam, com o ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia, de sua participação na programação do EU/PERFORMER para fins de formação de acervo, bem como para divulgação desta ou de futuras edições desta atividade.

 

4.10. O presente Edital poderá ser alterado e/ou o festival adiado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da organização e que comprometa a realização do festival de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

 

Belo Horizonte, 22 de maio de 2015.

 

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